Departamento Pessoal

O departamento pessoal é essencial para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e a gestão dos colaboradores dentro de uma empresa. Suas principais funções incluem admissão e demissão de funcionários, controle de ponto, elaboração da folha de pagamento e pagamento de benefícios como vale-transporte, férias e 13º salário. Além disso, o setor cuida do cálculo e recolhimento de encargos trabalhistas, como FGTS e INSS, e da gestão de documentos, como contratos de trabalho e atestados médicos. O departamento pessoal também é responsável por manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista e promover o bem-estar dos colaboradores, gerenciando programas de saúde, segurança no trabalho e comunicação interna. Em resumo, o departamento pessoal assegura o cumprimento das leis trabalhistas, organiza as questões relacionadas aos funcionários e contribui para um ambiente de trabalho saudável e eficiente.

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Principais dúvidas

Confira as principais dúvidas sobre o departamento pessoal

A folha de pagamento é calculada com base no salário acordado, descontando encargos como INSS, Imposto de Renda (se aplicável), e outras deduções como vale-transporte ou faltas. Também inclui benefícios como vale-alimentação, e o pagamento de horas extras, se houver.

Para a demissão, é necessário calcular as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias vencidas, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, e outros direitos previstos. Também deve ser feito o preenchimento da documentação de rescisão e o envio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).

O vale-transporte deve ser fornecido para o colaborador com um desconto de até 6% do salário, para cobrir despesas com transporte público. O vale-alimentação, se oferecido pela empresa, não é descontado do salário e deve ser fornecido conforme a política interna da empresa, de acordo com os acordos firmados.

Em caso de licença médica, o colaborador tem direito ao afastamento por até 15 dias com pagamento integral do salário, sendo que, após esse período, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS, caso o trabalhador seja segurado.