- Seg- Sex: 8h00 às 17h00
- Rua Quintino Bocaiuva, 521 • 3º andar - Sala 33 - Pitangueiras, Guarujá
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Dúvidas Frequentes
Respondemos suas dúvidas para facilitar sua vida financeira
Sim, dá para usar o seu endereço residencial na hora de criar e regulamentar uma empresa, mas essa possibilidade depende da atividade do seu negócio. Nem toda empresa pode ser enquadrada nessa opção. De modo geral, o uso do endereço residencial é permitido a prestadores de serviço.
É aquela formada por dois ou mais sócios que contribuem com no mínimo R$ 1.000,00 em dinheiro ou bens para formação do capital social. A responsabilidade deles é restrita ao valor do capital social.
É aquela constituída por uma única pessoa titular e o capital não pode ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Os bens pessoais do titular não podem ser usados para pagar dívidas da empresa.
Normalmente o processo completo de abertura de empresa leva em torno de de 45 a 60 dias a contar da confirmação dos CNAEs da sua empresa. Este tempo pode ser menor ou maior dependendo da agilidade nas análises dos órgãos públicos, só após esse período a emissão de notas estará liberada.
No Portal do Empreendedor você deve solicitar a Baixa do Mei alterando para Empresário Individual. Depois os tramites normais de Junta Comercial de São Paulo, Prefeitura e outros necessários para complementar a efetivação. Você pode fazer isso sozinho, ou se preferir, pode contar com o nosso serviço.
Você pode abrir empresa, porém sugerimos fortemente você abrir a empresa, seja de porte MEI, ME ou EPP, somente após receber a ultima parcela do seguro.
Isso porque o seguro desemprego poderá ser CANCELADO caso você possua uma empresa em seu nome.
Nada impede de você continuar atuando como CLT e possuir uma empresa aberta em seu nome, a ressalva seria somente quanto a caso você seja demitido você perde o direito do seguro desemprego.