Dúvidas Frequentes

Respondemos suas dúvidas para facilitar sua vida financeira

Sim, dá para usar o seu endereço residencial na hora de criar e regulamentar uma empresa, mas essa possibilidade depende da atividade do seu negócio. Nem toda empresa pode ser enquadrada nessa opção. De modo geral, o uso do endereço residencial é permitido a prestadores de serviço.

É aquela formada por dois ou mais sócios que contribuem com no mínimo R$ 1.000,00 em dinheiro ou bens para formação do capital social. A responsabilidade deles é restrita ao valor do capital social. 

É aquela constituída por uma única pessoa titular e o capital não pode ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Os bens pessoais do titular não podem ser usados para pagar dívidas da empresa.

Normalmente o processo completo de abertura de empresa leva em torno de de 45 a 60 dias a contar da confirmação dos CNAEs da sua empresa. Este tempo pode ser menor ou maior dependendo da agilidade nas análises dos órgãos públicos, só após esse período a emissão de notas estará liberada.

No Portal do Empreendedor você deve solicitar a Baixa do Mei alterando para Empresário Individual. Depois os tramites normais  de Junta Comercial de São Paulo, Prefeitura e outros necessários para complementar a efetivação. Você pode fazer isso sozinho, ou se preferir, pode contar com o nosso serviço.

Você pode abrir empresa, porém sugerimos fortemente você abrir a empresa, seja de porte MEI, ME ou EPP, somente após receber a ultima parcela do seguro.

Isso porque o seguro desemprego poderá ser CANCELADO caso você possua uma empresa em seu nome.

Nada impede de você continuar atuando como CLT e possuir uma empresa aberta em seu nome, a ressalva seria somente quanto a caso você seja demitido você perde o direito do seguro desemprego.

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